A nova regulaçao da estiva de cargas em camiãi, explicada de forma simples
A situação atual da legislação sobre a estiva de cargas.
Até agora, praticamente não existia nenhuma regulação sobre a forma de fixar a carga sobre um camião. A única referência a este respeito em todo o nosso ordenamento jurídico era o Regulamento Geral de Circulação (RD 1428/2003) Artº. 14, que indicava o seguinte:
A carga transportada num veículo, assim como os acessórios que sejam utilizados para o seu acondicionamento ou proteção, devem estar dispostos e, se for necessário, fixos, de tal forma que não possam:
- A) Arrastar, cair total ou parcialmente, ou deslocar-se de forma perigosa.
- b) Comprometer a estabilidade do veículo.
- c) Produzir ruído, pó ou outros incómodos que possam ser evitados.
Isto era tão pouco concreto que permitiu que os camiões e furgonetas circulassem durante anos quase sem controlo nesta matéria. E isso, evidentemente, teve as suas consequências. Calcula-se que 25 a 45% dos acidentes do transporte de mercadorias têm a ver com a má estiva das cargas.
A nova regulação, uma alteração muito importante
No passado dia 2 de junho de 2017 foi aprovado o RD 563/2017. Este Real Decreto regulará as inspeções técnicas que serão efetuadas aos veículos comerciais no território espanhol. No seu anexo III, determina uma série de normas técnicas, entre as quais figura a EN12195-1:2010, que deverão ser aplicadas na fixação de cargas em camião. E, portanto, é uma regulação muito concreta e quantificável, face ao subjetivismo e pouca precisão da regulação atual.
Vejamos com um exemplo como é que isto afetará os transportadores em camião. Até agora, se levávamos uma máquina de 12 toneladas, podíamos aplicar o tipo e número de cintas que quiséssemos para a fixar. Por exemplo, 2 cintas, com uma força de tensão standard (STF) de 350 DaN. A partir de agora será necessário aplicar antideslizante e 6 cintas de amarração de 500 DaN, ou então 3 de 1000 DaN.
A nova regulação regula questões como o número de amarrações a colocar, a sua capacidade de amarração (LC), etc. Mais concretamente, estas são as normas técnicas cuja vigilância vai ser verificada a partir de agora:
– EN 12195-1 | Cálculo das forças de amarração. |
– EN 12640 | Pontos de amarração. |
– EN 12642 | Resistência da estrutura das carroçarias dos veículos. |
– EN 12195-2 | Cintas de amarração de fibras sintéticas. |
– EN 12195-3 | Cadeias de amarração. |
– EN 12195-4 | Cabos de aço de amarração. |
– ISO 1161, ISO 1496 | Contentor ISO. |
– EN 283 | Caixas móveis. |
– EN 12641 | Lonas. |
– EUMOS 40511 | Postes-Fueiros. |
– EUMOS 40509 | Empacotamento para transporte. |
Embora este Real Decreto seja espanhol, deve-se dizer que aplica o mesmo conteúdo da Diretiva 2014/47 EU, cujo propósito consiste em fixar um critério único nesta matéria a nível europeu. E, portanto, no transporte internacional terrestre, todos os transportadores se depararão com uma série de regulações nacionais e inspeções idênticas em todos os países da UE.
Quando é que entra em vigor e como é que vai ser controlado?
Entrará em vigor em maio de 2018, de forma que agora cabe às empresas e trabalhadores independentes formar-se e preparar-se para esta grande mudança. A DGT comprometeu-se a efetuar mais de 15.000 inspeções técnicas por ano, mas além disso, formou-se a guardia civil e dotou-se a mesma de ferramentas para que possa parar veículos e verificar se cumprem esta diretiva.
Em caso de acidente, além disso, caso se detete que a carga do veículo não está de acordo com o que está estabelecido, tal poderá ser considerado como negligência ou dolo e ter graves consequências para o condutor.
Como se preparar para a cumprir?
No Instituto para a Segurança nas Cargas – iSEC – somos conhecedores desta regulação há anos e, portanto, temos vindo a desenvolver um sistema de preparação que já foi testado por milhares de alunos.
Esta preparação consiste na obtenção de um Cartão de Especialista em Estiva em camião de acordo com a EN12915-1, ministrado pelos melhores e mais preparados profissionais do setor, onde através de uma parte online se estudam todos os pontos relevantes da norma, as consequências, como interpretá-la e como aplicar todas as suas peculiaridades, e outra parte presencial, onde se praticam in situ os diferentes tipos de amarração, e se estudam casos específicos de cargas e a forma de as estivar de um modo adequado à norma.
Adicionalmente, e tendo em conta o grau de complicação e dificuldade que a execução correta dos cálculos necessários pode chegar a ter, desenvolvemos uma app gratuita para o cálculo de amarrações para o seu dispositivo móvel, que o ajudará de forma muito simples e gráfica na execução dos mesmos, certificando-se assim de que está a efetuar a estiva de acordo com o que está indicado na norma. Pode descarregar a CalcuEstibadora de forma totalmente gratuita a partir daqui.
Também estamos a trabalhar em diferentes pacotes de fichas técnicas, como esta que pode descarregar de forma gratuita a partir daqui, que lhe proporcionarão todas as informações necessárias sobre a forma como deve efetuar o processo de amarração e todos os cálculos que você necessita de saber.
Com tudo isto, um cartão de especialista, uma app para o cálculo e as fichas de estiva personalizadas, a partir do iSEC garantimos-lhe que poderá ir seguro e cumprindo a regulação quando efetuar transporte por estrada.
Deve-se dizer que a app básica do iSEC é gratuita mas, além disso, também é personalizável. Por uma quantia económica assumível por qualquer empresa ou profissional, pode solicitar a personalização da app com a sua imagem corp., a colocação do seu logótipo e cargas mais habituais, para que os transportadores, tanto próprios como externos, possam conhecer os passos e cálculos de tais cargas.
Não há dúvida de que uma grande mudança exige um grande esforço. Ainda há tempo e esperemos que a publicação desta regulação com um ano de antecedência evite as típicas pressas de última hora. A partir deste momento já pode contar com a nossa ajuda para o guiarmos no processo. A segurança está em primeiro lugar.
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