MODIFICAÇÃO REGULAÇÃO ATP
Modificação do R.D. 237/2000 de 18 de fevereiro, pelo qual se estabelecem as especificações técnicas que os veículos especiais devem satisfazer para o transporte terrestre de produtos alimentares a uma temperatura regulada e os procedimentos para o controlo da conformidade com as especificações, o qual entra em vigor em 2.01.20.
Em conformidade com a secção 5, do anexo 1, apêndice 2 do Acordo ATP sobre “Controlo da Isotermia das unidades em serviço“, sofreu a modificação seguinte:
As unidades com categoria IR ou que exijam essa condição para a sua classe, isto é, FRA, FRB, FRC e RRC (que são as mais frequentes), deverão ser submetidas ao ensaio em túnel de frío quando tiverem 15 anos a contar da data de fabrico para a renovação do certificado ATP ou TMP. O novo certificado terá uma validade de 6 anos.
Não obstante, para a renovação dos certificados das unidades com classificações IR, FRA, FRB, FRC e RRC com uma antiguidade de mais de 12 anos, dever-se-á ter em conta que a data de validade deve ser no máximo de 15 anos a contar da data de fabrico.
No caso das unidades com as referidas classificações e uma antiguidade superior a 15 anos na data de entrada em vigor desta Ordem e inferior a 21 anos, deverão ser submetidas a ensaio em túnel de frío. O certificado resultante terá uma validade de 6 anos, embora pela experiência obtida nestes anos o habitual seja a diminuição do seu coeficiente K e a descida de categoria passando a IN, não sendo adequado para o transporte de congelados.
A presente Ordem, em trâmite de audiência no Ministério, entrará em vigor em 2 de janeiro de 2020.